Chamem um hermeneuta!
"Não é cabível, quando ausente a demonstração de circunstância ensejadora da ambigüidade no discurso supostamente contumelioso, a obtenção de provas penais pertinentes à definição da autoria do fato delituoso".
Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, justificando o arquivamento do pedido de interpelação proposto por Mônica Veloso contra Renan Calheiros
Beirando o ridículo, não acham?
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