domingo, junho 24, 2007

Chamem um hermeneuta!

"Não é cabível, quando ausente a demonstração de circunstância ensejadora da ambigüidade no discurso supostamente contumelioso, a obtenção de provas penais pertinentes à definição da autoria do fato delituoso".

Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, justificando o arquivamento do pedido de interpelação proposto por Mônica Veloso contra Renan Calheiros

Beirando o ridículo, não acham?

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