sexta-feira, abril 06, 2007

Esta é do capacete!

Que o Governo, através dos seus órgãos de trânsito emita resoluções sobre o uso de capacetes pelos motociclistas, tudo bem.
Que essas resoluções estabeleçam parâmetros de qualidade e outra avenças, idem.
Que uma dessa regra seja o uso de películas reflexivas nos ditos capacetes, ibidem.
Que os tamanhos e localizações sejam determinados, passe o preciosismo tupiniquim de tudo colocar em lei, também nada contra.

Mas, dá para entender esta resolução que deverá entrar em vigor nos próximos dias?

RESOLUÇÃO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta,ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências

I - DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA

O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco. O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás,direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm.
Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.

Eu, hein! Não é de uma clareza meridiana?

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