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Ao referendar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a troca de partidos pelos parlamentares das câmaras legislativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interferir no funcionamento dos demais Poderes. A exemplo do que ocorreu em outras disputas políticas, entre as quais o caso do “mensalão” talvez seja o mais ilustrativo, o Supremo somente agiu após ter sido acionado por partidos. Esse é o principal traço do STF: por sua natureza e função, ele não pode deixar de decidir sempre que provocado, principalmente quando a ordem jurídica não for clara e a legislação contiver lacunas e antinomias. Essa regra garante o funcionamento do Estado de Direito.
Em todos esses casos, o STF somente entrou em cena porque o Legislativo não cumpriu o seu papel. Esse crescente protagonismo da magistratura constitui o que juristas e sociólogos chamam de “judicialização da política”
Como a Constituição de 88 é repleta de princípios vagos - as chamadas “ normas programáticas”-, ao interpretá-los os ministros dos tribunais superiores dispõem de tantas possibilidades hermenêuticas que, na prática, podem acabar legislando embora não tenham mandato para isso. É a “politização da Justiça” que o sociólogo Fábio Wanderley Reis chamou, em artigo publicado no jornal Valor, de “pretorianismo da toga” - numa alusão à intervenção das Forças Armadas na vida política. É claro que a democracia brasileira não está correndo riscos, mas, em vez de gerar certeza do direito, os juízes do STF podem acabar aumentando a insegurança jurídica.
Quando tribunais e juízes ultrapassam os limites que o sistema jurídico lhes impõe, politizando a aplicação do direito, o que se tem é confusão institucional. É esse o risco que o STF tem de aprender a evitar quando chamado a fechar lacunas abertas pelo Congresso.
Leia o artigo completo do Estadão aqui
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