domingo, setembro 23, 2007

Greve geral

O que ocorre com a falta de regulamentação das greves na máquina estatal? Os direitos dos usuários dos serviços públicos são acintosamente desprezados pelos grevistas. (Entre 2003 e 2004, as greves do funcionalismo representaram 28 mil horas paradas. Em 2006, só no primeiro semestre foram 15 mil horas paradas. Com as últimas greves nas universidades federais, nos museus e na rede médico-hospitalar, envolvendo cerca de 100 mil servidores, a estimativa é que em 2007 o total de horas paradas seja superior a 30 mil.)
O que há de comum em todas essas greves é a certeza de que, ao contrário do que ocorre na iniciativa privada, não há riscos para os grevistas, como os de demissões, de descontos por falta e de reposição de dias parados.
E isso porquê? Porque se de um lado o (des)governo do Apedeuta I não mandou para o Congresso o projeto de lei complementar prometido para regulamentar esse direito de greve no serviço público, por outro, o dito Congresso também não manifestou nenhuma pressa em colocar o assunto em pauta. Ou seja, greve geral nos dois poderes!
Agora se
, ao retomar o julgamento de dois mandados de injunção, um impetrado por professores da rede de ensino básico da Paraíba e outro por policiais do Espírito Santo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que, enquanto o Congresso não aprovar um projeto de lei complementar disciplinando as greves no setor público, o funcionalismo terá de se submeter aos mesmos limites impostos aos trabalhadores da iniciativa privada, vai ser uma grita geral, uma queixa de interferência no poder legislativo et caetera!
Ah, sim, e mais um pretexto para as cutes da vida convocarem outra greve!

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